“Mais vale um bom nome do que um bom perfume, mais vale o dia da morte que o dia do nascimento” Eclesiastes 7:1

Fundação e Percurso

A Igreja Paroquial da Nossa Senhora da Assunção fica situada na Freguesia de Vialonga, no Concelho de Vila Franca de Xira.

Na época romana era na povoação de Vialonga que confluíam as duas estradas romanas provenientes de Olisipo (Lisboa) e que depois entroncavam numa via única que ia para Braga. Era uma importante área de exploração agrícola, sendo quase certa a existência de granjas agrícolas (villae) como parecem atestar os achados de mosaicos romanos e moedas, em local incerto da Vila.

No século XII, surgem-nos as primeiras referências à Granja de Alpriate, enquadradas num contexto de repovoamento do território, que viria a pertencer aos Templários e à Ordem de Cristo. Do século XIV são os primeiros registos documentais referentes a Villa Longa, que denotam a importância económica das propriedades da região, como abastecedoras de frescos e de azeite à capital do Império, algo que se viria a consolidar em meados da centúria de quinhentos, por época das Descobertas.

A Igreja de Nossa Senhora da Assunção de Vialonga, parece ter tido a sua primeira construção em 1390, mas o templo que hoje vemos é de origem quinhentista e integra elementos do século XVII e XVIII, sendo de realçar a talha seiscentista do altar-mor e de dois altares laterais. É um templo de uma só nave, que apresenta altos silhares de azulejos setecentistas com cenas da vida de Nossa Senhora. Na sacristia podem também ver-se azulejos do século XVIII, um lavabo de mármore e pinturas em tela do século XVII. Está classificada como imóvel de interesse público desde 1993.

As primeiras notícias da contrução da igreja de Vialonga, aparece-nos no ano de 1390 em que foi edifiada uma ermida pelos naturais da terra, tendo para isso sido pedida licença ao arcebispo de Lisboa D. João Anes para nela terem capelão que lhes desse assistência religiosa, visto que, para a receberem, tinham de percorrer três léguas até à igreja de Santo André em Lisboa a cuja paróquia pertenciam. A licença foi concedida nesse mesmo ano mas sem prejuízo dos direitos da igreja de Santo André. Só cinquenta anos mais tarde, em 1440, volta o povo a queixar-se pelos grandes incómodos que padecia por ter de fazer deslocações tão longas. Assim, o cabido da diocese de Lisboa resolveu conceder um cura à ermida, mas declarando que metade dos rendimentos da mesma reverteriam a favor do prior de Santo André. O povo de Villa Longa ficou contente com a resolução mas o mesmo não sucedeu ao seu cura, pelo que resultou numa longa demanda que só terminou pela obrigação do pagamento de oito mil réis anuais ao prior de Santo André.Eis o alvará de licença datado de 1472:

«Nós D. Jorge, por mercê de Deus e da Santa Igreja de Roma, Arcebispo de Lisbôa. A todos os fieis e cattolicos e cristãos a que esta nossa presente licença e auttoridade fôr notificada saude em J.E.S.V. Christo nosso Senhor que de todos é remedio e salvador: Fazemos saber que visitando nós o nosso Arcebispo, assim no Espiritual, como no temporal, segundo somos obrigados, e a nosso officio Pastoral pertence, fomos requeridos por parte dos moradores de Villa Longa, assim Fidalgos, Cavaleiros, Escudeiros e outro povo, notificando-nos que antigamente sendo elles obrigados a ouvirem os officios Divinos e Receberem os Santos Sacramentos em a Igreja baptismal de Santa Eyria da Azoya, Capella da Igreja Parochial de Santo André d'esta cidade, pela grande distancia, por Auttoridade do Prelado, edificarão a Capella de Santa Maria de Villa Longa dotando-a de muytos e nobres ornamentos, e tendo presente hum Cappelão à custa e despeza dos sobreditos, por quanto ficarão obrigados de receber estes Sacramentos do Baptismo na dita Igreja de Santa Eyria e acontecia que assim por quenturas, como por invernos destemperádos não podiam hir á dita Igreja de Santa Eyria, onde eram obrigados baptisar seus filhos pela grande distancia, em tal maneira que o tempo dádo pelas Constituições para baptisar era passado, e eles incorrião em sentença de escomunhão, e ainda era perigo  a muitas das creaturas, que morrião sem baptismo, que porem nos pedirão por mercê que provissemos de remedio lhes dessemos autoridade porque podessem poer em dita Igreja de Santa Maria de Villa Longa huma pia de baptisar, em que baptisasem seus filhos e creados e outras creaturas quaisquer dos moradôres da dita frequezia que acostumado tem ouvirem os officios Divinos em a dita Igreja, e Nós vendo sua petição ser justa e honesta, e como principalmente fundão no Serviço de Deus considrando a grande poboração de honradas e nobres pessoas de Villa Longa e a grande distancia que he da dita sua frequzia, a Igreja baptismal de Santa Eyria, Capella da dita Igreja de Santo André, e por evitar perigos que se seguem, e ao diante podião seguir visto o consetimento a elle da ditta Igreja de Santo André que he Matriz, e como o Santo Sacramento do Baptismo he necessario e o primeiro e porta de todos os outros Sacramentos, porem todo considerando de nossa auttoridade damos Licença e poder que se ponha em a ditta Igreja de Santa Maria de Villa Longa uma pia baptismal, em que possam ser baptisados todos os filhos e filhas dos moradores da ditta frequezia de Villa Longa, e izentando-os quanto a essa parte de não serem constrangidos do Capellão de Santa Eyria, nom fazendo prejuizo de os officios do Baptismo pertencerem ao Prior de Santo André ou quem suceder de direito, e que em algum tempo os dittos moradôres de Villa Longa, nem seus sucessores nom requeirão per si nem per outrem a algum Prelado nem Legado, nem emporte outra inovação, nem mudança alguma na ditta Capella que seja em prejuizo da ditta Igreja de Santo André Matriz nem de seu prior e Beneficiados dèlla mas sempre será d'esta e anexa a ella como primeiro foi e se acha ao presente e por certeza d'isso lhe mandamos dar esta nossa carta de auttoridade por nós assignada e asellada do nosso sello. Dada em Lisbôa, a cinco dias do mez de Setembro, Mem Rodrigues por Jão Gonçalves, Escrivão da Camara do (...) a fez. Anno do Nascimento de Nosso Senhor J.E.S.V. Christo de mil e quatocentos e setentta e dous»